TEMA 21: REGULAMENTAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA
A Medida Provisória nº 2.226/01 (em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001), acrescentou o art. 896-A à CLT para inserir no ordenamento jurídico trabalhista o instituto da transcendência. O referido dispositivo legal permite que o TST escolha qual o recurso de revista será por ele analisado. Em tais casos, deve-se ater aos critérios de relevância econômica, política, social ou jurídica, conforme se observa de sua redação: Art. 896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Desse modo, só deve ser objeto de julgamento o recurso de revista o acórdão cujo objeto transcenda o interesse individual das partes. A Lei nº 13.467/17 acrescentou alguns parágrafos ao referido preceito da CLT para disciplinar a transcendência nos recurso de revista. No parágrafo § 1º, identifica os indicadores de transcendência de forma exemplific...