TEMA 22: NOVA MODALIDADE DE JUSTA CAUSA - PERDA DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A alínea “m” foi acrescida ao art. 482 da CLT pela lei nº 13.467/17. Segundo a respectiva previsão legal, a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado é considerada como justa causa. Assim, se um médico é contratado como empregado de um hospital e vem a perder a habilitação para o exercício de sua profissão pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina, o empregador pode despedi-lo por justa causa, se sua conduta for considerada dolosa. O mesmo pode ser dito em relação ao motorista profissional que tem sua habilitação para conduzir veículo cassada ou suspensa. No caso de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) o rompimento do contrato de trabalho só pode ocorrer pela modalidade sem justa causa. Da mesma forma, se a habilitação profissional não foi levada em conta quando da contratação do empregado, a sua perda ou limitação não pode ser considerada como circunstância ense...