TEMA 6: LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS - NOVO PROCEDIMENTO:

Anteriormente, apresentada a conta o juiz poderia adotar dois procedimentos distintos.

Primeiro, homologar, por sentença, os cálculos e determinar a citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora, com início da execução propriamente dita. Segundo, abrir vista às partes, quando a conta é apresentada pelo serventuário responsável pelo cálculo.

Com a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, o juiz sempre deve abrir vistas dos cálculos de liquidação, agora pelo prazo de oito dias, para eventuais impugnações fundamentadas, sob pena de preclusão.

CLT. Art. 879. § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

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